TERMO DE USO E FORNECIMENTO DE SMS
(TORPEDOS PARA TELEFONE MÓVEL)
De outro lado como CONTRATADA, a empresa VSEGER SERVICOS E TECNOLOGIA – ME com sede na R RUI BARBOSA, 231, CENTRO, SIMOES FILHO - Bahia, CEP 43.700-000, inscrito no CNPJ: 11.507.768/0001-72 (doravante CONTRATADA) e, de outro lado, a CONTRATANTE (pessoa Física ou Jurídica) que através do preenchimento e assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO para o Fornecimento de SMS (“serviço de mensagem curta de texto enviada para celular”), mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente se obrigam a respeitar:
1. Do Objeto: A CONTRATADA disponibilizará acesso à plataforma de transmissão de dados e envio/recebimento de SMS e o fornecimento de créditos de envio/recebimento de mensagens de texto, para serem utilizadas em ações de marketing e/ou comunicação com clientes sendo uso direto ou revenda da CONTRATANTE. 1.1. A CONTRATADA instala o software CapSMS no computador da CONTRATANTE quando da opção de captura de tela para envio de SMS ou através de integração direta com outro aplicativos ou através do celular do estabelecimento; os serviços mencionados acima e as condições comerciais de utilização estão definidas neste instrumento de contrato. 2. Da Confidencialidade: As partes ficam obrigadas a tratar toda e qualquer informação que venham a ter acesso, uma da outra, como confidencial, seja fornecida verbalmente ou por escrito, declarando neste ato e em função da presente cláusula de confidencialidade, sob as penas da Lei, em especial, os Códigos Penal e de Defesa do Consumidor que poderão ser responsabilizadas, civil e criminalmente, pelas informações que venham a divulgar, não podendo sob qualquer pretexto, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este contrato, sob as penas da lei. 2.1.A extinção deste instrumento, em qualquer circunstância, não afetará os direitos e obrigações de confidencialidade nele contidos. 3. Do acesso: A CONTRATANTE poderá utilizar os serviços através do preenchimento e assinatura da TERMO DE ADESÃO na presença de um agente credenciado, que após a confirmação do cadastro será liberado o acesso (login e senha) do CARTÃO, sendo a CONTRATANTE a única responsável pela utilização do mesmo, assim como pelo seu sigilo. 3.1. Caso ocorra algum fato com os dados de acesso fornecido que comprometa o bom uso do serviço, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, para que esta bloqueie o cadastro, e gere um novo, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 3.2. É condição imprescindível para a aquisição do direito de uso dos serviços ora fornecidos, que o CONTRATANTE possua conexão à internet e um microcomputador, ou equipamento que tenhas as funcionalidades necessárias cuja a aquisição e manutenção serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Preço: A CONTRATANTE pagará em modo pré-pago à CONTRATADA através de boleto bancário; após a compensação do boleto a CONTRATADA disponibiliza o valor no CARTÃO para ser utilizado para o envio/recebimento de SMS; o pacote de SMSs tem os valores apresentados no TERMO DE ADESÃO ou negociados posteriormente dependendo do volume. 4.1. Os valores creditados no CARTÃO para o envio/recebimento de SMS adquiridos pela CONTRATANTE são cumulativos ao saldo anterior não utilizado por esta, caso exista; 4.2. Os valores creditados no CARTÃO ficam disponíveis por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a rescisão de contrato, expirando após esse prazo sem devolução de valores pagos; 4.3. A CONTRATADA tem disponibilizado dentro de seu acesso ao sistema on-line ao saldo em moeda corrente e o histórico de envios/recebimentos. 5. Da parte técnica: A CONTRATADA manterá suporte técnico, com o objetivo único de auxiliar o CONTRATANTE na solução de problemas relacionados à utilização dos serviços por ela fornecidos, e que será prestado através de todos os canais de comunicações existentes e oferecidos pela http://www.vseger.com.br, ou pelos telefones disponibilizados, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes de ações e omissões de terceiros tais como das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou de comunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do Serviço objeto do presente Contrato, ressalvados sempre os casos fortuitos e força maior. 5.1. Os envios/recebimentos de SMS são feitos via plataforma web, conexão direta entre servidores ou celular e o gerenciamento da conta é feito pela CONTRATANTE, mediante seus dados de login e senha; 5.2. CONTRATANTE terá seus dados de acesso enquanto o contrato estiver vigente, ou por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após o término do contrato, caso o este não seja renovado e enquanto houver saldo de créditos de SMS disponíveis na conta da CONTRATANTE 6. Da Vigência: O presente contrato entra em vigor a partir da utilização do sistema e/ou o pagamento da taxa de adesão por parte da CONTRATANTE, caracterizando, perante a lei e para todos os fins de direito, o aceite eletrônico (incluindo e-mail) como aprovação da CONTRATADA dos termos contidos neste instrumento. 6.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer instante, por qualquer uma das partes, sem ônus para nenhuma delas, mediante comunicado por escrito com uma antecedência mínima de 30 (trinta dias). 6.2. A suspensão dos serviços ou a rescisão do contrato não cancela nem isenta os débitos pendentes da CONTRATANTE. 6.3. Além das hipóteses previstas em Lei, este contrato será rescindido de imediato e sem qualquer aviso, na hipótese de qualquer uma das partes vier a requerer ou ter requerido, conforme o caso, sua concordata, sua falência, sua liquidação judicial, ou se por ocasião da renovação do cadastro, os dados não forem aceitos pela CONTRATADA. 7. Das disposições Gerais: 7.1. Qualquer concessão, omissão ou tolerância das partes quanto ao fiel cumprimento das prerrogativas decorrentes do presente contrato, não constituirá novação. Sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes ora contratantes, como seus herdeiros e sucessores podendo, porém, ser aditado para complementação, esclarecimento ou retificação, sendo que os termos de aditamento serão afetados por todas as cláusulas do presente. 7.2. O presente instrumento não autoriza nenhuma das partes a agir, assumir ou criar obrigações e/ou responsabilidades, expressa ou tacitamente, em nome da outra, sob qualquer hipótese e não cria nenhum vinculo societário, associativo de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações. 7.3. O presente instrumento se consubstancia no único e integral entendimento entre as partes cancelando e substituindo todos e quaisquer contratos, propostas, acordos, comunicações e/ou declarações anteriores, sejam verbais ou escritas, havidas entre as partes relativamente aos serviços ora contratados. 7.4. A nulidade de qualquer Cláusula deste, não implicará em nulidade das demais. 8. Do Foro: Fica eleito o foro da comarca de Salvador - BA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer dúvida ou questão oriunda desse instrumento, sem prejuízo, contudo, de quem eventualmente se sub-rogar em créditos e garantias da CONTRATADA, optar pelo foro do domicílio de qualquer da CONTRATANTE; |
Termo de Adesão
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